Na última sexta-feira, a Sexta Secção do Tribunal Judicial da Província de Sofala (TJPS), sediado na Beira, condenou quatro dos sete réus a penas que variam entre três e trinta anos de prisão, após terem sido comprovados os seus envolvimentos em crimes de rapto, branqueamento de capitais, associação criminosa e posse ilegal de armas. Os condenados são Nelson Mutabeia, Baptista Raiva, Ibraimo Carlos e Tomás Munocola – este último, um curandeiro, utilizava a sua residência como local para manter as vítimas sob custódia – enquanto os outros, identificados como Abubacar Metal, Abu José e Pedro Jorge, foram absolvidos por falta de provas suficientes.
Além das penas de reclusão, os condenados deverão pagar uma indemnização de 35 milhões de meticais às vítimas e aos seus familiares, bem como 10 milhões de meticais em compensação ao Estado. Segundo o juiz Martinho Muchiguere, ficou demonstrado que os co-arguidos agiram de forma livre, consciente e deliberada, com o intuito claro de obter lucro fácil, o que fundamentou a aplicação das penas, inclusive a máxima prevista no novo Código Penal, aprovado pela Lei 24/2019, de 24 de dezembro.
Em paralelo, o tribunal emitiu mandados de captura contra outros supostos integrantes do grupo, cujas identidades ainda não estão totalmente definidas, nomeadamente: Moisés Ngove, Moniz Banco, Bento Novas, Camilo Botão, Ofice Miquitaio e Alfredo Matsimbe. O magistrado observou que, desde a neutralização dos co-arguidos, a cidade da Beira tem experimentado uma redução nos casos de rapto e manifestou a esperança de que não surjam novos grupos delinquentes.
“O rapto tem consequências devastadoras; do ponto de vista económico, muitos empresários têm abandonado o nosso país, o que afasta investimentos nacionais e internacionais, gerando desemprego e aumentando a miséria entre as famílias,” afirmou o juiz. Ele acrescentou que, em termos políticos, tais crimes prejudicam a imagem do país no exterior e comprometem as relações diplomáticas de Moçambique.
“Aos condenados, esperamos que cumpram as penas de maneira exemplar, enquanto aos absolvidos apelamos para que revejam o seu comportamento,” concluiu o juiz. Durante o julgamento, o representante do Ministério Público, Eugénio da Graça, revelou que os réus integravam um grupo com longa trajetória na prática de rapto e outros delitos, tendo sequestrado vários cidadãos entre 2020 e 2022 em diversas capitais provinciais, com destaque para Beira, Maputo, Chimoio e Quelimane.
