NOVA AR:IMPEDE DEPUTADO DO PODEMOS DE TOMAR POSSE COM COLEGAS.

 




Após o reaparecimento de António Furuma, que esteve desaparecido por dois meses, agora é a vez de Faizal Anselmo Gabriel surgir novamente, depois de ser considerado ausente pelo partido PODEMOS e pela Assembleia da República.


O deputado do PODEMOS, eleito pelo círculo eleitoral da província de Maputo, compareceu ontem diante dos jornalistas, vestindo fato e gravata, para comprovar que estava presente e justificar sua ausência. Sua falta impediu que assumisse o cargo parlamentar no dia 13 de janeiro e nos 30 dias subsequentes ao evento de investidura.


Faizal Anselmo Gabriel explicou que sua ausência foi motivada por questões laborais, afirmando que trabalha com logística e, por essa razão, permaneceu incomunicável. Pouco detalhista, ele mencionou que só ficou ciente da necessidade de tomar posse na última quinta-feira, quando um amigo, que assistia ao noticiário, o informou sobre seu desaparecimento.


Gabriel é um dos dois deputados do PODEMOS na X Legislatura que ainda não haviam assumido seus assentos na Assembleia da República, o que colocou em risco seus mandatos. O primeiro a reaparecer foi António Furuma, eleito pelo círculo eleitoral de Tete, que na última quinta-feira se apresentou ao Parlamento para assumir sua função.


Em conversa com os jornalistas, Furuma alegou que não tomou posse no dia 13 de janeiro, nem nos dias seguintes, por orientação do Secretário-Geral do PODEMOS, sob a justificativa de que ele não havia participado da campanha eleitoral.

O PODEMOS manifestou satisfação com o retorno dos seus membros, após um longo período de ausência e incomunicabilidade. O porta-voz do partido, Duclésio Chico, destacou que o desaparecimento prolongado de alguns membros gerou preocupação, mencionando casos como o do suplente Daniel Guambe, assassinado em Massinga.


Segundo o Estatuto do Deputado, estabelecido pela Lei n.º 31/2014, de 30 de dezembro, os parlamentares estavam em situação de desistência do mandato. O artigo 10, número 2, define como desistência a não tomada de posse sem justificativa dentro de 30 dias a partir da investidura. Já o artigo 8, alínea f, estipula que um deputado perde o mandato caso não ocupe seu assento até o fim da segunda sessão ordinária após a eleição, ou seja, até dezembro.


Aqui está a reescrita do texto sem plágio, mantendo as informações essenciais de forma original e fluida. Caso precise de ajustes, estou à disposição!

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