Ainda não foi divulgado o montante que o Governo destinará anualmente às autarquias e distritos para a implementação do Fundo de Desenvolvimento Económico Local (FDEL). Esse fundo, a ser introduzido pelo Executivo de Daniel Chapo ao longo do quinquénio, tem como principal objetivo estimular o empreendedorismo e promover o crescimento econômico local, com foco na produção, geração de renda e criação de empregos.
Diferente do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD), estabelecido por Armando Guebuza entre 2005 e 2014, que previa um orçamento fixo anual de sete milhões de meticais para determinados distritos com projetos selecionados, o FDEL não contará com um valor fixo. O montante a ser distribuído anualmente será determinado pelo Ministério da Planificação e Desenvolvimento, que destinará 10% desses recursos à assistência técnica e capacitação dos beneficiários.
Conforme estipulado pelo artigo 8 do Decreto n.º 4/2025, de 5 de março, que cria e regulamenta o FDEL, cabe ao Ministério da Planificação e Desenvolvimento definir os limites orçamentais anuais do fundo para os distritos e autarquias. Esse ministério também é responsável por incluir a dotação do FDEL no Plano Econômico e Social e no Orçamento do Estado, garantindo que seu ciclo financeiro coincida com o ano civil.
O Governo esclarece que o FDEL funcionará como uma conta bancária específica dentro do Tesouro Público, sendo voltado ao financiamento de projetos economicamente viáveis por meio de empréstimos reembolsáveis com taxas de juro reduzidas. Essa conta será financiada pelo Orçamento do Estado, por instituições ligadas ao setor público e por reembolsos de empréstimos concedidos, além de recursos de parceiros internos e internacionais, instituições filantrópicas e iniciativas de responsabilidade social de grandes empresas.
A distribuição dos recursos levará em conta critérios como densidade populacional, extensão territorial e níveis de pobreza, mas os detalhes e peso de cada critério serão definidos em um Manual de Procedimentos específico do FDEL.
O regulamento também estabelece que os recursos poderão ser aplicados em diversos setores, incluindo produção e comercialização agrícola, pesca, pecuária, agroindústria, comércio, serviços, inovação tecnológica, turismo, energias renováveis e infraestrutura de apoio à produção e comercialização.
A seleção dos projetos será feita por comissões distritais ou municipais, que terão representantes do governo local, empresários, líderes comunitários, instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil. A aprovação final caberá aos Conselhos Distritais ou Municipais, que encaminharão a lista de projetos ao Conselho Executivo Provincial para supervisão.
Os principais beneficiários do FDEL serão empreendedores urbanos e rurais que apresentem projetos viáveis, incluindo jovens, mulheres, associações, cooperativas e micro e pequenas empresas moçambicanas. O regulamento prevê que pelo menos 60% dos recursos sejam direcionados a iniciativas de jovens e mulheres, enquanto os 40% restantes serão reservados a projetos econômicos liderados por mulheres, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. Os financiamentos serão concedidos na forma de empréstimos reembolsáveis com taxas de juro reduzidas.
A gestão do fundo ficará a cargo do Ministério da Planificação e Desenvolvimento, que estabelecerá as diretrizes estratégicas e buscará recursos para financiamento, enquanto o Ministério das Finanças será responsável pelo controle financeiro e pela fiscalização da correta utilização dos recursos. O FDEL também estará sujeito a auditorias do Tribunal Administrativo e da Inspeção-Geral de Finanças, além de outras entidades fiscalizadoras competentes.
Embora o Governo defenda que o FDEL será um instrumento eficaz para promover o desenvolvimento econômico local, algumas críticas apontam que ele pode acabar seguindo os mesmos problemas do extinto FDD, cujos recursos, segundo alegações, foram direcionados a membros do partido Frelimo sem que houvesse a devida devolução aos cofres públicos.
