Futuro político de Marine Le Pen depende de decisão judicial antes das eleições de 2027




O Tribunal de 2.ª Instância de Paris informou que recebeu três recursos contra a condenação que tornou Marine Le Pen inelegível. A análise desses recursos deverá ser concluída até o verão de 2026. Caso o prazo seja cumprido, a decisão final será conhecida meses antes das eleições presidenciais francesas de 2027, permitindo que Le Pen saiba se poderá concorrer.


Em entrevista ao canal TF1, a líder da extrema-direita classificou a condenação como uma “decisão política” e criticou a justiça francesa por, segundo ela, adotar práticas típicas de regimes autoritários. Le Pen pediu urgência na reavaliação do caso, que lhe impôs cinco anos de inelegibilidade e quatro anos de prisão, sendo dois com cumprimento atenuado.


Pesquisas apontam que Le Pen lidera as intenções de voto na primeira volta das eleições presidenciais. A decisão judicial gerou reações distintas no cenário político francês. Enquanto representantes da direita e da esquerda radical lamentaram a sentença, socialistas, ecologistas e comunistas defenderam o respeito às leis.


O Tribunal Penal de Paris concluiu que, entre 2004 e 2016, o então partido Frente Nacional (atual União Nacional) utilizou recursos do Parlamento Europeu para pagar funcionários que, na prática, trabalhavam para o partido. Além de Le Pen, outras 23 pessoas foram condenadas no caso.


Em coletiva de imprensa, Le Pen acusou o sistema judicial de lançar uma “bomba nuclear” contra sua candidatura e afirmou que lutará para garantir que os franceses possam votar livremente. A União Nacional anunciou uma manifestação em Paris para o próximo domingo, liderada por Jordan Bardella, em protesto contra a decisão.


Por outro lado, o ex-primeiro-ministro Gabriel Attal criticou a mobilização, classificando-a como um ataque à independência do Judiciário. Já o procurador-chefe Rémy Heitz defendeu a imparcialidade dos juízes e alertou que ameaças contra magistrados podem resultar na abertura de novos processos.

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