O Tribunal Administrativo (TA) decidiu rejeitar o recurso apresentado pelo Banco de Moçambique (BdM) e confirmou a nulidade dos atos administrativos praticados pela instituição no processo de intervenção no Moza Banco.
A intervenção do banco central foi justificada, na altura, com alegadas debilidades financeiras da instituição e o risco que estas representariam para o sistema financeiro nacional. No entanto, o tribunal questiona a legalidade do procedimento, uma vez que o ato de intervenção aconteceu a 30 de setembro de 2016, embora só tenha sido oficialmente comunicado através do Boletim da República em 14 de novembro do mesmo ano.
O acórdão, datado de 1 de abril, sublinha que os efeitos jurídicos do aviso do governador só poderiam começar após sua publicação oficial. Assim, a atuação anterior à data legalmente válida compromete a legitimidade do processo.
Segundo o tribunal, há contradições nos argumentos apresentados pelo BdM, que defendeu a desnecessidade da publicação oficial para validar a intervenção, apesar de tê-la realizado com 44 dias de atraso. A decisão reafirma a posição da Moçambique Capitais, acionista fundadora e, à data dos acontecimentos, ainda detentora do controlo do Moza Banco.
Após a intervenção, a gestão do banco foi entregue à Kuhanha – empresa que gere o fundo de pensões dos funcionários do BdM – que atualmente controla mais de 60% do capital da instituição.
Apesar da anulação dos atos administrativos, a Moçambique Capitais garantiu que o funcionamento do banco não será afetado, mantendo diálogo com o BdM para encontrar uma solução equilibrada.
Em comunicado aos acionistas, a sociedade informou que o acórdão foi aprovado por unanimidade pelos 16 juízes-conselheiros e que já estão em curso contactos com entidades relevantes para resolver a situação. A empresa acrescentou que os balanços auditados do Moza Banco estão em conformidade com os rácios exigidos e que existem fundos consideráveis depositados no BdM.
